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Gil Diniz é autor da lei que garante atividades religiosas como essenciais em São Paulo

Legislação assegura a continuidade das atividades religiosas durante pandemias, epidemias e outras situações de calamidade, respeitando os protocolos sanitários

Jornal O São Paulo2 min de leitura
Gil Diniz na tribuna da Alesp durante discurso em defesa da liberdade religiosa

Promulgada em outubro de 2021, a Lei nº 17.434 — de autoria de Gil Diniz e Gilmaci Santos — garante que igrejas e templos possam manter suas atividades mesmo em períodos de crise em todo o estado de São Paulo.

A lei que reconhece as atividades religiosas como essenciais no estado de São Paulo é de autoria dos deputados estaduais Gil Diniz e Gilmaci Santos. Promulgada em outubro de 2021, a legislação passou a garantir que igrejas e templos possam manter suas atividades mesmo em períodos de pandemias, epidemias, moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

A norma nasceu a partir do Projeto de Lei nº 299/2020, apresentado pelos parlamentares e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Após ser vetado pelo então governador João Doria, o texto teve o veto derrubado pelos deputados e foi promulgado, tornando-se a Lei nº 17.434.

Defesa da liberdade religiosa

Na tribuna da Alesp, Gil Diniz destacou que, durante a pandemia, as igrejas desempenharam um papel essencial não apenas na assistência espiritual, mas também no apoio social às pessoas mais vulneráveis.

Segundo o deputado, milhares de comunidades religiosas continuaram prestando assistência onde muitas vezes o poder público não conseguiu chegar, oferecendo acolhimento, solidariedade e ajuda às famílias afetadas pela crise.

Garantia prevista em lei

A legislação estabelece que as atividades religiosas são consideradas essenciais em todo o estado de São Paulo. Ao mesmo tempo, determina que sejam observadas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde, preservando a adoção de protocolos sanitários.

Com isso, a proteção às atividades religiosas deixa de depender apenas de decretos do Poder Executivo, passando a contar com uma garantia prevista em lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

A norma reforça a proteção à liberdade religiosa e busca assegurar a continuidade da prestação de culto mesmo em situações excepcionais, respeitando as medidas voltadas à proteção da saúde pública.

Fonte: Jornal O São Paulo, matéria publicada em 1 de novembro de 2021.