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Alesp aprova projeto de Gil Diniz que reconhece atividades religiosas como essenciais em São Paulo

Projeto de lei garante proteção às atividades religiosas durante pandemias e outras situações de calamidade, respeitando os protocolos sanitários

Jornal O São Paulo2 min de leitura
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo durante sessão de votação

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o Projeto de Lei nº 299/2020, de autoria dos deputados Gil Diniz e Gilmaci Santos, reconhecendo as atividades religiosas como essenciais em situações de crise.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 299/2020, de autoria dos deputados estaduais Gil Diniz e Gilmaci Santos, que reconhece as atividades religiosas como essenciais em todo o estado durante pandemias, epidemias, moléstias contagiosas e catástrofes naturais.

Com a aprovação em plenário, o texto foi encaminhado para sanção do então governador João Doria. A proposta estabelece que igrejas e templos possam manter suas atividades, observando as recomendações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde.

Gil Diniz defende a liberdade religiosa

Após a aprovação do projeto, Gil Diniz destacou que a liberdade religiosa é um direito assegurado pela Constituição Federal e ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelas instituições religiosas, especialmente em momentos de crise.

Segundo o deputado, além de oferecerem assistência espiritual à população, igrejas e comunidades religiosas desempenham um papel fundamental na promoção da dignidade humana por meio de ações solidárias, como arrecadação e distribuição de alimentos, roupas, água e itens de higiene para famílias em situação de vulnerabilidade.

Projeto recebeu parecer favorável na Alesp

Antes de ser aprovado pelo plenário, o projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa.

O parecer destacou que a Constituição Federal garante a liberdade de crença, protege os locais de culto e assegura a assistência religiosa, reconhecendo a importância da atividade religiosa para a sociedade. Também ressaltou que não há impedimento para que o Estado estabeleça políticas públicas que preservem essas atividades, desde que respeitadas as medidas sanitárias.

A aprovação do projeto representou um passo importante para fortalecer a segurança jurídica da liberdade religiosa em São Paulo, iniciativa que posteriormente resultaria na promulgação da Lei nº 17.434, após a derrubada do veto do Executivo pela Assembleia Legislativa.

Fonte: Jornal O São Paulo, matéria publicada em 17 de dezembro de 2020.