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Alesp derruba veto e garante lei de Gil Diniz sobre atividades religiosas essenciais

Deputados estaduais restabeleceram o projeto de autoria de Gil Diniz e Gilmaci Santos, assegurando a continuidade das atividades religiosas em situações de crise

Assessoria de Imprensa da Alesp2 min de leitura
Plenário Juscelino Kubitschek durante sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo derrubou o veto ao Projeto de Lei nº 299/2020, garantindo que atividades religiosas sejam reconhecidas como serviço essencial em situações de crise no estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) derrubou o veto ao Projeto de Lei nº 299/2020, de autoria dos deputados estaduais Gil Diniz e Gilmaci Santos, que reconhece as atividades religiosas como serviço essencial em situações de crise, como pandemias, epidemias, moléstias contagiosas e catástrofes naturais.

Com a decisão do Parlamento paulista, a proposta passou a seguir para promulgação, garantindo sua aplicação em todo o estado de São Paulo.

Defesa da liberdade religiosa

O projeto estabelece que as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles devem ser preservadas em períodos de crise, sempre observando as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde.

Durante a votação, Gil Diniz destacou o papel desempenhado pelas igrejas durante a pandemia.

"Todas as igrejas, independentemente da denominação, neste período de pandemia prestaram um serviço espiritual, como sempre fizeram, mas, principalmente, um serviço assistencial", afirmou o deputado.

Reconhecimento ao trabalho das igrejas

Durante a sessão, diversos parlamentares defenderam a derrubada do veto, ressaltando a importância das instituições religiosas no atendimento espiritual e social à população, especialmente nos momentos mais difíceis da pandemia.

A aprovação definitiva da proposta consolidou uma iniciativa apresentada por Gil Diniz em defesa da liberdade religiosa e do reconhecimento do papel desempenhado pelas igrejas e demais templos religiosos no atendimento às comunidades em períodos de emergência.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), matéria publicada em 26 de outubro de 2021.